Regulamento
interno
* Aprovado pela Diretoria em Reunião de 27 de Fevereiro de
2002.
Art. 1º. A AGRISUS
atua conjuntamente com sua conveniada FEALQ na apreciação
e avaliação dos pedidos de financiamento para projetos
no setor agropecuário, conservação e melhoria
do solo e meio ambiente, devendo, portanto, todos os projetos de pesquisa
que almejem financiamento da AGRISUS ser previamente encaminhados
à FEALQ.
Art. 2º. Os projetos em que se pretende financiamento
da AGRISUS deverão ser encaminhados à FEALQ, em nome
de seu Diretor Presidente, para exame do conteúdo e verificação
se o mesmo se enquadra nas finalidades sociais da AGRISUS, encaminhando-os
à AGRISUS juntamente com seu parecer.
- § 1º Os projetos de que trata o caput deverão
ser precedidos de consulta prévia contendo resumidamente
as seguintes informações: I. nome do projeto; II.
objetivo e equipe de trabalho; III. metodologia e resultados; IV.
cronograma físico; V. orçamento financeiro.
- § 2º. A FEALQ receberá as consultas, recusando
as que não se enquadrarem nos objetivos sociais da AGRISUS
e dando preferência aos pedidos com proposta de reembolso
ou que contemplem rendimento.
- § 3º Aprovada a consulta prévia, a FEALQ responderá
ao interessado solicitando que apresente o Projeto nos moldes estabelecidos
no Art. 6º.
Art. 3º. A AGRISUS analisará os projetos encaminhados
pela FEALQ com parecer favorável ou contrário, justificando
à FEALQ eventual recusa de financiamento de determinado projeto
que tenha sido recebido com parecer favorável.
- § Único - Os projetos recusados ou aprovados serão
devolvidos à FEALQ.
Art. 4º. Para financiamento dos projetos aprovados,
será celebrado contrato entre o proponente, a FEALQ e a AGRISUS,
pelo qual esta última assumirá os custos de financiamento,
bem como serão traçadas as condições
gerais de trabalho, desenvolvimento e prazo de conclusão.
- § único Para plena e fiel execução
dos projetos financiados, os contratos deverão prever penalidade
a serem aplicados de acordo com a natureza de cada um.
Art. 5º. A FEALQ, nos termos do convênio celebrado
com a AGRISUS, acompanhará o desenvolvimento dos projetos
financiados, fiscalizando a utilização dos recursos
e o fiel cumprimento das metas apresentadas, mantendo sempre a AGRISUS
devidamente informada.
Art. 6º. Na parte técnica do projeto deverá
constar: I.denominação; II.equipe técnica com
coordenador responsável; III.objetivo do projeto; IV.metodologia;
V. bibliografia; VI. resultados esperados; VII. cronograma físico;
VIII.cronograma financeiro; IX. esquema geral da receita/reembolso
previstos.
- § único - Deverá conter ainda no projeto Plano
de Aplicação Financeira com previsões de gastos
com: I.pessoal contratado em regime empregatício; II.material
de consumo (nacional e importado); III.serviços de terceiros;
IV.equipamentos (nacionais e importados); V.publicações
(livros nacionais e importados).
Art. 7º. Esclarecimentos adicionais poderão
ser obtidos na FEALQ (fone 19. 3417.6617) ou na AGRISUS (fone 11.
3064.8776). |